LEI QUE DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DE ÁREAS CONSOLIDADAS É APROVADA.

Autor: Lazaro da Rosa

18/10/2024
Administração Municipal

REALEZA: LEI QUE DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DE ÁREAS CONSOLIDADAS É APROVADA.

Com objetivo de resolver inúmeras questões ligadas a terrenos que margeiam os lagos e córregos de Realeza, a Administração Municipal realizou um Estudo Técnico Socioambiental do Município.

 

Após este estudo foi possível apresentar uma Lei ao Legislativo municipal, com a finalidade de delimitar as Áreas Urbanas Consolidadas, que ocupam a Área de Preservação Permanente  ao longo de cursos d`água naturais do Município de Realeza e definir as faixas marginais de Áreas de Preservação Permanente, para os cursos d`água em Área Urbana Consolidada.

 

 

Para a aplicação da Lei, considerasse Áreas Urbanas Consolidadas aquela que atende os seguintes critérios:

a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;

b) dispor de sistema viário implantado;

c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;

d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;

e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados.

1. drenagem de águas pluviais;

2. esgotamento sanitário;

3. abastecimento de água potável;

4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e

5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;

 

            Foi estabelecido que as áreas de preservação permanente (APP) ao longo dos córregos serão de 13 metros de cada lado. Isso representa uma redução de 17 metros em comparação à legislação anterior (Código Florestal de 2012 e Lei municipal), que previa 30 metros.

 

Nos trechos em que os córregos estão canalizados e não cumprem mais as funções ambientais originais, essas áreas passam a ser tratadas como faixas sanitárias. Essas faixas sanitárias têm como objetivo permitir a manutenção da canalização e preservar sua estrutura. O estudo sugere que essa faixa seja de 5 metros de cada lado das canalizações.

 

Para novas construções, foi criada uma faixa de amortecimento de 2 metros, garantindo que as novas obras não invadam a nova APP, resultando então em uma faixa não edificante de 15 metros para cada lado dos córregos. Isso busca equilibrar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico da cidade.

 

Em relação à regularização dos imóveis, continua proibida a construção e a regularização em áreas de APP. No entanto, nas faixas de amortecimento (02 metros adicionais) e nas faixas sanitárias (áreas canalizadas), as edificações já existentes poderão ser regularizadas.

 

No total, mais de 619 mil metros quadrados de terrenos, que antes eram considerados APP, passam a ser áreas úteis. Além disso, cerca de 29 mil metros quadrados de construções poderão ser regularizadas.

 

É importante destacar que este estudo se aplica apenas às áreas urbanas consolidadas, onde conforme a legislação do decreto de 2021. O estudo foi amplamente discutido e aprovado por todos os órgãos ambientais competentes, incluindo o Conselho de Meio Ambiente.

 

OBS - Todos os dispositivos da Lei aprovada, podem ser consultados na sua integra, no site da Prefeitura Municipal.

 

O Prefeito Paulo destaca que a aprovação desta Lei vai regulamentar inúmeros terrenos e construções, que estão próximo a estas áreas de preservação e que estavam sem a documentação devida.