Autor: Admin
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017
Referência: Parceira entre o Município de Realeza-PR e Organização da Sociedade Civil. Inexigibilidade de Chamamento Público – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.
Base Legal: Artigo 31, caput e inciso II, e artigo 30, inciso VI, da Lei Federal Nº 13.019/14.
Organização da Sociedade Civil Proponente: Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Sinuelo da Saudade.
Objeto Proposto: Manutenção do Projeto “Tradicionalismo na Cultura da Menor a Melhor Idade”, consistente no desenvolvimento de Formação em Danças Tradicionais, de livre inscrição para qualquer cidadão Realezense – desde crianças e adolescentes até adultos e idosos – e independentemente do pagamento de contribuições pelos participantes.
Como contrapartida, a entidade compromete-se, ainda, à:
– Disponibilização do instrutor de danças para aulas com crianças e jovens do Centro Juvenil e escolas em tempo integral, bem como para aulas com os idosos frequentadores do Clube do Vovô, em dias e horários a serem definidos pelas Secretarias Municipais competentes;
– Disponibilização das instalações do CTG Sinuelo da Saudade ao Município de Realeza para realização de eventos culturais, artísticos e educacionais;
– Disponibilização da “Invernada Esportiva” à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes para a realização de campeonatos de bocha e bolão.
Período: De Julho de 2017 até 31 de dezembro de 2020, totalizando quarenta e dois (42) meses.
Valor total do repasse: R$ 126.000,00 (Cento e Vinte e Seis Mil reais), sendo R$ 3.000,00 (Três Mil reais) mensais.
Justificativa para a Inexigibilidade de Chamamento Público: A Lei Municipal Nº 1.719/2017, de 11 de Julho de 2017, autoriza expressamente o repasse de recursos à proponente. Além disso, o CTG Sinuelo da Saudade é a única entidade existente nos limites do território deste Município que desenvolve as atividades propostas.
Realeza, 20 de Julho de 20107.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito do Município de Realeza
Confira documentação completa aqui.