Autor: Admin
Decreto
20/11/2014
SÚMULA: Decreta Recesso nas Repartições Públicas Municipais.
MILTON ANDREOLLI, Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
ART. 1º – Haverá recesso nas repartições públicas municipais no dia 02 de janeiro de 2015.
ART. 2° – Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal, para as quais será estabelecida escala de plantão.
ART. 3° – Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
20/11/2014
SÚMULA: Concede férias coletivas aos servidores públicos municipais do Município de Realeza, no período de 22 de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, e dá outras
providências.
MILTON ANDREOLLI, Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com artigo 69 da Lei Orgânica Municipal e legislação vigente e,
Considerando a decisão dos municípios participantes da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP, em reduzir a intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade, o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais;
Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos da Administração Municipal de Realeza, no período de 22 de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.
Art. 2º – Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à saúde, à coleta de lixo, creches e às tarefas administrativas que tem prazos legais específicos de execução.
§ 1º – O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e números suficientes, em cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção.
Art. 3º – Ficam suspensos todos os prazos para o exercício dos direitos dos munícipes bem como aqueles relacionados aos atos administrativos municipais, voltando a correr no dia 05 de janeiro de 2015.
ART. 4º – Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.