Autor: Admin
Decreto n° 3.068/14
MILTON ANDREOLLI, Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
ART. 1° – Fica decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais o dia 03 de março de 2014.
ART. 2° – Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal, para as
quais será estabelecida escala de plantão.
ART. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.