Realeza, 02 de junho de 2023 - Paraná - BR

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Autor: Admin

DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.382, DE 17 DE MARÇO DE 2022


Estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19;
Considerando o disposto no Decreto nº 10530 de 16 de março de 2022 do Governo do Estado do Paraná;
D E C R E T A
Art. 1º Altera o Art. 2º do Decreto municipal 4339/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Permanece obrigatório o uso de máscara, em todo o território do Município, com o fim de evitar a transmissão comunitária da COVID-19, exclusivamente em ambiente fechado de acesso ao público:
I- veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
II- repartições públicas;
III- estabelecimentos comerciais, alimentícios, institucionais, de educação, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
§1º As crianças menores de 12 anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras previstas nos incisos I, II e III.
Art. 2º É obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas de COVID-19 em ambientes fechados e abertos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza, 17 de março de 2022.

PAULO CEZAR CASARIL
Prefeito Municipal

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