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Comunicado Sala do Empreendedor – Programa de parcelamento de dívidas do MEI
Os microempreendedores individuais (MEIs) com boletos atrasados poderão solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50,00. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez. Cada benefício exige um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo de meses de contribuição, e a contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.
Maiores informações na Sala do Empreendedor de Realeza, telefone 46-3543-1122 Ramal 217.