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AGORA É OBRIGATÓRIO! USO DE MÁSCARA FACIAL EM REALEZA.
Última atualização em 13/05/2020 às 11:39 pm

Decreto Municipal Nº 3.968/2020 de 23 de abril de 2020
Art. 6º. Será obrigatório, em todo o território do Município, o uso de máscaras com o fim de evitar a transmissão comunitária da COVID-19, excepcionando-se apenas o interior de residências ou áreas privativas sem acesso ao público. Passando valer a partir de quarta-feira dia 29 de abril de 2020.