SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM)

O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Realeza, instituído em 26/06/2020 através da Lei Municipal Lei 1876 2020.

Quais atividades o S.I.M desenvolve?
  • Concede aos estabelecimentos que produzem, manipulam, beneficiam, transformam, industrializam, fracionam e preparam produtos de origem animal o Certificado de Registro no S.I.M - Realeza /PR.
  • Registra os produtos de origem animal.
  • Analisa projetos arquitetônicos.
  • Fiscaliza os estabelecimentos registrados no S.I.M-Realeza/PR.
Objetivo do SIM
  • Desenvolver atividades nos estabelecimentos de produtos de origem animal que visam o controle das Boas Práticas de Fabricação - BPF evitando, dessa maneira, doenças (como: teniose, brucelose, tuberculose, listeriose e salmonelose) que causem danos à saúde do consumidor.
  • Todo estabelecimento que recebe o registro no S.I.M - Realeza /PR deve ser comercializado exclusivamente dentro do município e apresentar no rótulo dos seus produtos a seguinte chancela:

     

  • Há tbm outras três chancelas podem ser somadas a chancela do S.I.M. de Realeza para certificação de estabelecimentos, sendo elas: Venda Consorcial, SUSAF-PR e SISBI.

    O que é o CONSAD, Consórcio de Municípios, o qual Realeza integra?

    O CONSÓRCIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL- CONSAD, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ nº 07.242.972/0001-31, com sede na Rua Odilon Cairo de Oliveira, n° 515, Bairro São Gotardo na cidade de São Miguel do Oeste era composto por 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público, sendo instituído através de uma ação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em 26 de outubro de 2004, com o objetivo e função de articular, desenvolver e implantar ações conjuntas de segurança alimentar entre órgão públicos e privados e com o objetivo de estimular o desenvolvimento local;

    Primordial destacar, que este consórcio é responsável por oferecer suportes aos Médicos Veterinários dos municípios consorciados e aos estabelecimentos de produtos de origem animal, desenvolvendo o Serviço de Inspeção Municipal –S.I.M., seja antes ou após o mesmo conseguir a equivalência, monitorando, exigindo e verificando se o serviço está cumprindo com os requisitos estabelecidos para a equivalência.

    A venda consorcial pode ser utilizada por estabelecimentos, os quais possuam registro no S.I.M de Municípios que já detenham a equivalência ao SISBI, e nesse caso, poderiam comercializar seus produtos em outros municípios integrantes do consórcio dentro da mesma unidade da federação a qual pertença o município. Utilizando a seguinte Chancela. Logo abaixo do símbolo do serviço de inspeção de Realeza, a chancela S.I.M.

    Comercialização Consorcial conforme IN n° 29 de 23 de abril de 2020 do MAPA. CONSAD – SC, RS, PR Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de SC, PR e RS de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local. CNPJ: 07.242.972/0001-31. Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515 - Bairro São Gotardo - São Miguel do Oeste/SC. Data do cadastro no e-SISBI: 12/03/2020.

    O que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte no Estado do Paraná – SUSAF-PR?

    O SUSAF-PR, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 4229 de 13 de março de 2020 envolve um conjunto de ações de inspeção sanitária e de fiscalização dos produtos oriundos da agricultura e agroindústria familiares, de produção artesanal e de agroindústria de pequeno porte. Com esse selo, produtos industrializados coloniais, derivados de carne, leite, pescado, ovos e mel, podem ser vendidos livremente entre os municípios de todo o Estado.

    Todo estabelecimento que recebe o registro no SIM/SUSAF deve apresentar no rótulo dos seus produtos a chancela do SIM Realeza acompanhada da chancela do SUSAF.

    O que é o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA?

    É parte integrante do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA) e é responsável por padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

    O município de Realeza cumpriu com os pré-requisitos da Instrução Normativa N° 36, de 20 de julho de 2011, conforme descrito no Manual de procedimentos para equivalência do Serviço de Inspeção Municipal ao SISBI/POA, tendo assim sua equivalência e tornando-se apto para indicar estabelecimentos ao SISBI em 05 de Setembro de 2022, por meio do Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar e Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD.

    Todo estabelecimento que recebe o registro no SIM/SISBI pode ser comercializado em todo o território Nacional e apresentar no rótulo dos seus produtos a chancela do SIM Realeza/PR acompanhada da seguinte chancela:

  • Além de suas atividades regulamentares o SIM desenvolve atividades de caráter informativo, orientativo e educativo.
RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E PRODUTOS

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E PRODUTOS

IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDICADOS AO SUASA-SUSAF-PR

LEGISLAÇÃO

Lei Ordinária Nº 1.876-2020- Realeza/PR

Decreto Nº 4.228-2021 - Realeza/PR

Equipe

Coordenador do SIM: Lucas Vieira Barbosa de Queiroz - Médico Veterinário

Fiscal do SIM Lucas Vieira Barbosa de Queiroz - Médico Veterinário

Local
  •   Rua Barão do Rio Branco, 3507 - Centro Cívico
  •   Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
  •   (46) 3543 1122