DENUNCIE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS

DENUNCIE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS
SÃO CONSIDERADOS MAUS-TRATOS (Lei Municipal 1807/2019)
  • Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimento ou morte
  • Mantê-los sem abrigo ou em lugares impróprios
  • Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças
  • Utiliza-los em rituais religiosos, em lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes
  • Deixar de socorrê-los no caso de atropelamento e/ou acidentes domésticos
  • Provocar-lhes a morte por envenenamento
  • Sacrificá-los com métodos não humanitários
  • Soltá-los ou abandoná-los, inclusive em vias ou logradouros públicos
  • Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento
  • Promover distúrbio psicológico e comportamental, inclusive abusá-los sexualmente
  • Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos.
PUNIÇÕES
  • Notificação por escrito
  • O prazo para a regularização da situação será indicado na notificação, podendo ser de até 30 (trinta) dias
MULTA SIMPLES
  • Nos casos de atos de maus tratos comprovadamente já consumados, conforme constatação imediata do órgão fiscalizador
  • Deixar de corrigir os problemas encontrados no prazo estabelecido pelo agente de fiscalização
  • Dificultar ou impedir a fiscalização do agente de fiscalização contra os maus-tratos.
  • Deixar de cumprir a suspensão de atividade que tenha sido penalizado mediante notificação feita anteriormente.
MULTA DIÁRIA

A multa diária será cabível quando o cometimento da infração se estender ao longo do tempo, até a sua efetiva cessação, ou no caso de descumprimento de termo de compromisso de ajustamento de conduta.

  • Suspensão parcial ou total das atividades
  • Sanções restritivas de direito

A pena de multa será arbitrada pelo agente fiscalizador com base Nos seguintes critérios: Gravidade do fato, antecedentes do infrator, consequências para saúde pública e para proteção animal, a capacidade econômica do infrator,; nos casos de empresa, o porte do empreendimento ou atividade, os valores das multas serão classificados da seguinte maneira :

  • Infração leve: de 100 a 1000 UFM
  • Infração grave: de 1001 a 2000 UFM
  • Infração gravíssima: de 2001 a 3000 UFM

Na constatação de maus-tratos, o infrator receberá as orientações técnicas que se fizerem necessárias sobre como proceder em relação ao que seja constatado com o(s) animal(is) sob a sua guarda.
As denúncias referentes aos maus-tratos animais deverão ser feitas e protocoladas através dos meios que a Prefeitura Municipal dispor ou indicar, seja por via telefônica, e-mails, ouvidoria, etc., contudo, o denunciante deverá ser devidamente identificado, para fins de evitar denúncias e informações falsas.
O denunciante devidamente identificado terá sua identidade preservada, inclusive no momento da fiscalização e processo administrativo, podendo ser revelada unicamente por determinação judicial.

COMO FAZER A SUA DENUNCIA (PASSO-A-PASSO)
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