DENUNCIE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS
SÃO CONSIDERADOS MAUS-TRATOS (Lei Municipal 1807/2019)
- Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimento ou morte
- Mantê-los sem abrigo ou em lugares impróprios
- Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças
- Utiliza-los em rituais religiosos, em lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes
- Deixar de socorrê-los no caso de atropelamento e/ou acidentes domésticos
- Provocar-lhes a morte por envenenamento
- Sacrificá-los com métodos não humanitários
- Soltá-los ou abandoná-los, inclusive em vias ou logradouros públicos
- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento
- Promover distúrbio psicológico e comportamental, inclusive abusá-los sexualmente
- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos.
PUNIÇÕES
- Notificação por escrito
- O prazo para a regularização da situação será indicado na notificação, podendo ser de até 30 (trinta) dias
MULTA SIMPLES
- Nos casos de atos de maus tratos comprovadamente já consumados, conforme constatação imediata do órgão fiscalizador
- Deixar de corrigir os problemas encontrados no prazo estabelecido pelo agente de fiscalização
- Dificultar ou impedir a fiscalização do agente de fiscalização contra os maus-tratos.
- Deixar de cumprir a suspensão de atividade que tenha sido penalizado mediante notificação feita anteriormente.
MULTA DIÁRIA
A multa diária será cabível quando o cometimento da infração se estender ao longo do tempo, até a sua efetiva cessação, ou no caso de descumprimento de termo de compromisso de ajustamento de conduta.
- Suspensão parcial ou total das atividades
- Sanções restritivas de direito
A pena de multa será arbitrada pelo agente fiscalizador com base Nos seguintes critérios: Gravidade do fato, antecedentes do infrator, consequências para saúde pública e para proteção animal, a capacidade econômica do infrator,; nos casos de empresa, o porte do empreendimento ou atividade, os valores das multas serão classificados da seguinte maneira :
- Infração leve: de 100 a 1000 UFM
- Infração grave: de 1001 a 2000 UFM
- Infração gravíssima: de 2001 a 3000 UFM
Na constatação de maus-tratos, o infrator receberá as orientações técnicas que se fizerem necessárias sobre
como proceder em relação ao que seja constatado com o(s) animal(is) sob a sua guarda.
As denúncias referentes aos maus-tratos animais deverão ser feitas e protocoladas através dos meios
que a Prefeitura Municipal dispor ou indicar, seja por via telefônica, e-mails, ouvidoria, etc.,
contudo, o denunciante deverá ser devidamente identificado, para fins de evitar denúncias e
informações falsas.
O denunciante devidamente identificado terá sua identidade preservada,
inclusive no momento da fiscalização e processo administrativo, podendo ser revelada
unicamente por determinação judicial.